Suspensão da lei que proibia cotas raciais em SC
A Justiça de Santa Catarina tomou uma decisão importante nesta terça-feira, dia 27, ao suspender a lei estadual que proibia a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. Essa medida visa garantir a inclusão de grupos historicamente marginalizados no acesso ao ensino superior.
Impacto da Lei 19.722/2026
A lei em questão, a Lei 19.722/2026, havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Melo. A norma limitava a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos, desconsiderando a necessidade de ações afirmativas para a população negra e outros grupos raciais.
Decisão judicial e seus fundamentos
A decisão que suspendeu a lei foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. A magistrada acolheu o pedido de suspensão feito pelo diretório estadual do PSOL, argumentando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia reconhecido a constitucionalidade das ações afirmativas de cotas raciais nas universidades. Segundo a desembargadora, a proibição legislativa genérica e desvinculada de uma avaliação concreta de necessidade ou adequação é dissonante da interpretação constitucional já consolidada.
Além disso, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram ações de inconstitucionalidade contra a proibição de cotas no estado. O ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, já estabeleceu um prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina se manifeste sobre a validade da lei. Essa situação ressalta a importância de um debate mais amplo sobre a inclusão e a igualdade de oportunidades no acesso à educação superior no Brasil.