Prisão decretada após ofensas racistas
A Justiça do Rio de Janeiro aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e decretou a prisão preventiva da influenciadora argentina Agostina Paez. A decisão, que ocorreu no dia 14 de janeiro, foi motivada por ofensas racistas dirigidas a quatro funcionários de um bar localizado em Ipanema, na zona sul do Rio. A 37ª Vara Criminal do Rio foi responsável pela deliberação, que também incluiu a proibição da denunciada de deixar o país, a retenção de seu passaporte e a determinação do uso de tornozeleira eletrônica.
Ofensas raciais em bar
De acordo com a ação penal, Agostina estava acompanhada de duas amigas em um bar na Rua Vinícius de Moraes quando, após discordar dos valores da conta, começou a ofender um dos funcionários do local. Ela dirigiu-se ao empregado de forma racista, chamando-o de “negro” de maneira pejorativa, com a intenção clara de discriminá-lo e inferiorizá-lo em razão de sua raça. Mesmo após ser alertada pela vítima de que sua conduta configurava um crime no Brasil, a influenciadora persistiu nas ofensas. Em um momento de desrespeito, dirigiu-se à caixa do bar e a ofendeu chamando-a de “mono”, que significa “macaco” em espanhol, e ainda fez gestos imitando o animal.
Após deixar o bar, Agostina continuou a proferir ofensas raciais. Na calçada em frente ao estabelecimento, ela repetiu os gestos e expressões, emitindo ruídos e imitando macacos em direção a outros três funcionários do bar. A promotoria destacou que os relatos das vítimas foram corroborados por testemunhas e imagens capturadas pelo circuito interno de monitoramento do local, além de outros registros que foram efetuados na ocasião dos fatos.
Versão rejeitada e consequências legais
A versão apresentada por Agostina, segundo a qual os gestos teriam sido meras brincadeiras direcionadas às amigas, foi rejeitada pela Justiça. A decisão enfatizou que uma das acompanhantes tentou impedir a advogada de continuar com suas ofensas, o que demonstra a consciência de que sua conduta era reprovável. O crime de racismo, conforme previsto no artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/89, prevê uma pena de prisão que varia de dois a cinco anos. Esta situação ressalta a importância de se combater o racismo e de se responsabilizar aqueles que perpetuam a discriminação racial, reforçando a necessidade de um ambiente social mais justo e igualitário.