Contexto do caso de Orelha
Recentemente, a cidade de Florianópolis foi marcada por um caso chocante de maus-tratos a animais, envolvendo quatro adolescentes que torturaram e mataram um cão chamado Orelha. Apesar da gravidade do crime, esses jovens, por serem menores de 18 anos, não podem ser punidos da mesma forma que adultos. Assim, eles estão sujeitos a medidas socioeducativas de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com a Polícia Civil, Orelha foi agredido no dia 4 de janeiro na Praia Brava. Encontrado ferido e agonizando, o animal foi levado a uma clínica veterinária, mas não resistiu aos ferimentos e foi submetido à eutanásia no dia seguinte. Outro animal, Caramelo, também sofreu violência, mas conseguiu escapar do grupo.
A lei e suas implicações
O crime de maus-tratos a animais é tipificado no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9605/98), que prevê penas de reclusão de dois a cinco anos. Essa pena foi reforçada pela recente alteração conhecida como Lei Sansão (14.064/2020). No entanto, como os adolescentes são considerados inimputáveis pela lei, a abordagem é diferente. Segundo a advogada Viviane Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB São Paulo, neste caso, serão aplicadas medidas socioeducativas. “Os procedimentos especiais do ECA são ritos processuais céleres e protetivos, visando à proteção integral da infância e juventude”, esclarece. A gravidade da agressão e o fato de o animal ter morrido podem influenciar as sanções aplicadas.
Medidas socioeducativas previstas
O ECA estabelece diversas medidas socioeducativas que podem ser aplicadas a menores infratores. Entre elas estão:
- Advertência: uma repreensão verbal do juiz;
- Obrigação de reparar o dano: ressarcimento ou compensação à vítima;
- Prestação de Serviços à Comunidade: trabalho gratuito em entidades por até seis meses e no máximo 8 horas por semana;
- Liberdade Assistida: acompanhamento por um orientador por pelo menos seis meses;
- Semiliberdade: privação parcial da liberdade, permitindo atividades externas;
- Internação: medida mais severa, aplicada em casos graves, com reavaliação a cada seis meses e prazo máximo de três anos.
A internação, no entanto, é aplicada apenas em situações onde há grave ameaça ou violência, e, segundo a advogada Viviane, seria importante revisar a lei para incluir casos de crueldade contra animais. “A legislação deve evoluir para refletir a conscientização da sociedade sobre a proteção dos animais”, afirma.
O inquérito policial sobre o caso de Orelha foi concluído e enviado ao poder judiciário. A investigação, que envolveu mais de 20 depoimentos e análise de câmeras de segurança, revelou que os adolescentes não foram os únicos implicados. Foi identificado também um crime de coação, onde familiares dos jovens tentaram intimidar testemunhas. O delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, reforçou a importância de proteger a identidade dos adolescentes envolvidos, salientando que a responsabilização ocorrerá conforme as medidas do ECA.