Justiça condena comerciante em SP por crueldade contra cães

dog in black plastic basket Foto: 毛 祥 (Unsplash)

Comerciante condenado por maus-tratos a cães em SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) impôs uma pena severa a Gouzhen Zeng, um comerciante de nacionalidade chinesa, ao condená-lo a 5 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial semiaberto. A condenação é resultado de práticas de maus-tratos a animais, especificamente a dezenas de cães que eram mantidos em condições deploráveis. Os animais estavam alojados no subsolo de duas lojas de bijuterias e variedades, localizadas no centro da capital paulista, sem acesso a água limpa, alimento ou cuidados veterinários adequados. Além disso, Zeng também foi acusado de agredir os animais.

Na sentença, o tribunal determinou que Zeng deve pagar R$ 43,6 mil a uma pessoa que foi responsável por acolher os cães enquanto se busca lares temporários para eles. Infelizmente, a situação dos animais era tão grave que, segundo o tribunal, dez cães não sobreviveram após adoecer.

Condições de vida dos animais e denúncias de crueldade

As equipes de resgate que atenderam a ocorrência encontraram os cães em estado crítico, apresentando desnutrição severa e outros problemas de saúde. O ambiente em que estavam presos era insalubre, repleto de fezes e urina, levando a juíza Sirley Claus Prado Tonello a descrever as condições como inaceitáveis. Os animais foram diagnosticados com cinomose, uma doença viral altamente contagiosa que pode levar à morte, apresentando sintomas graves como convulsões e dificuldades motoras. A magistrada enfatizou que a vacinação poderia ter prevenido essa situação, mas Zeng falhou em fornecer os cuidados necessários.

A crueldade dos atos praticados pelo comerciante foi corroborada por laudos periciais, que confirmaram o estado de saúde debilitado dos cães. Além da pena de prisão, Zeng também está proibido de ter a guarda de qualquer animal durante o mesmo período de sua detenção.

Justificativas e reações ao veredicto

Em sua defesa, Zeng tentou justificar os maus-tratos alegando diferenças culturais entre o Brasil e a China, o que, segundo ele, afetaria a maneira como tratava os cães. No entanto, a juíza rebatou essa argumentação, afirmando que as questões em discussão não se limitavam a divergências sobre alimentação ou cuidados, mas sim à prática de crueldade extrema. “Vale dizer, tinha conhecimento das regras sociais mínimas que regem nossa sociedade, não podendo se valer do fato de ser estrangeiro para se eximir da responsabilidade pelos maus-tratos praticados aos animais”, acrescentou a magistrada.

O advogado de Zeng, Alexandre Del Bianco Machado, classificou a pena como “desproporcional” e anunciou que irá recorrer da decisão. Até que o recurso seja julgado, Zeng permanece em liberdade.

A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 9.605/1998, prevê penalidades severas para atos de abuso e maus-tratos a animais, incluindo reclusão de 2 a 5 anos quando se trata de cães ou gatos, além de multas e proibição de guarda. A juíza aplicou a sanção máxima ao réu, refletindo a gravidade dos atos cometidos.

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