Liminar da Justiça Federal
A empresa Alelo, fornecedora de benefícios, obteve uma liminar na Justiça Federal que suspende novas regras do vale-alimentação e vale-refeição. A maior parte das normas contestadas entrará em vigor em 10 de fevereiro de 2026. A Alelo se une a outras empresas, como VR Benefícios, Ticket e Pluxee, que também conseguiram liminares relacionadas ao Decreto 12.712, assinado em novembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que trouxe mudanças significativas para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Conteúdo da liminar
A juíza Marilaine Almeida Santos, da 4ª Vara Federal de Barueri, deferiu parcialmente o pedido da Alelo, suspendendo a obrigação de adotar um modelo de pagamento aberto. Esse modelo permitiria o uso de múltiplas bandeiras de cartões de benefício em uma mesma maquininha, semelhante ao que ocorre com cartões de crédito. A juíza também proibiu a administração pública de punir a Alelo por não adotar esse modelo, que deve ser implementado em 90 dias.
A decisão é temporária até que a Justiça se pronuncie sobre a legalidade do modelo aberto em relação ao PAT. A juíza argumentou que a mudança exigiria da Alelo adaptações complexas que poderiam impactar sua operação e a concorrência no mercado.
Consequências das novas regras
Apesar das liminares concedidas a algumas empresas, as novas regras do decreto permanecem válidas para o PAT. Isso inclui um teto de 3,6% para taxas cobradas por empresas de benefícios e um prazo de 15 dias para repasse de valores aos estabelecimentos. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reafirmou que essas normas são imediatas para todas as empresas no programa.
O PAT, criado em 1976, é a política pública mais antiga do MTE e completará 50 anos em 2026, atendendo 22,1 milhões de trabalhadores em 327 mil empresas. A União argumentou que as regras anteriores contribuíram para um oligopólio, onde quatro operadoras dominam 80% do faturamento.
A Alelo não comentou a decisão, que pode ser contestada pela Advocacia-Geral da União (AGU). O desfecho desse debate jurídico será crucial para o futuro do Programa de Alimentação do Trabalhador e as regras do mercado de benefícios no Brasil.