Novas diretrizes do FGC
Recentemente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças significativas no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), permitindo que o fundo adote medidas de socorro a instituições financeiras em dificuldade antes que a liquidação seja decretada pelo Banco Central (BC). Essa decisão, que ocorreu na quinta-feira (22), visa aumentar a capacidade de intervenção do FGC e, segundo a entidade, não afetará as liquidações recentes que já estão em andamento.
Essas alterações surgem em meio à crise enfrentada pelo grupo Master, que foi liquidado em novembro de 2025. O impacto financeiro dessa liquidação é estimado em cerca de R$ 50 bilhões, um valor recorde na história do FGC. Desde a última segunda-feira (19), o FGC começou a realizar os pagamentos a investidores que tinham recursos aplicados em produtos cobertos pela instituição em questão.
Flexibilidade nas operações de assistência
Com as novas regras, o FGC poderá intervir em situações de “dificuldade financeira relevante” reconhecidas pelo Banco Central, o que flexibiliza a atuação do fundo em cenários críticos. Até então, o FGC só podia agir após a decretação da liquidação de uma instituição financeira. Agora, os mecanismos disponíveis incluem operações de mudança de controle da instituição em crise e a transferência de ativos e passivos, como carteiras de crédito e depósitos, para outras instituições financeiras.
Essas medidas têm o objetivo de evitar a interrupção dos serviços prestados aos clientes, reduzir os custos associados a uma possível falência e minimizar o impacto sobre o próprio fundo. O FGC enfatizou que a intenção é diminuir a contaminação do sistema financeiro, reduzindo assim os riscos sistêmicos que podem afetar toda a economia.
“A ideia é reduzir a possibilidade de contaminação do sistema financeiro, diminuindo riscos sistêmicos”, declarou o FGC em um comunicado.
A instituição também destacou que as mudanças estão alinhadas com padrões internacionais e fazem parte de um processo contínuo de modernização do sistema de proteção aos depositantes no Brasil.
Outras alterações importantes
Além das novas diretrizes, o CMN aprovou mudanças no artigo 7º do regulamento do FGC, permitindo que o conselho de administração do fundo proponha aumentos ou reduções nas contribuições das instituições que fazem parte da entidade. Essas propostas devem ser analisadas pelo Banco Central e decididas pelo próprio CMN. Contudo, o FGC informou que, atualmente, não há discussões sobre o aumento das alíquotas.
Para ajudar a mitigar os impactos sobre a liquidez, o FGC também terá a opção de antecipar em até cinco anos as contribuições das instituições associadas e implementar cobranças extraordinárias, que já estavam previstas nas normas anteriores. Essa antecipação é uma estratégia que ajudará a cobrir eventuais prejuízos enfrentados pelo Fundo Garantidor, especialmente considerando as liquidações recentes do Master e do Will Bank, que exigirão um desembolso de pelo menos R$ 47 bilhões, o que representa quase um terço do patrimônio total do fundo.
Outro ponto relevante das novas regras é a imposição de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, contados a partir da recepção das informações formais enviadas pelos liquidantes. Também foram implementadas regras mais claras para o envio e a correção de dados, além de um aumento na transparência, com a divulgação ao público do saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.
Conforme ressaltou o FGC, essas alterações “contribuem para maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, mantendo a convergência com padrões de referência adotados internacionalmente”, sem afetar as liquidações que já ocorreram.
O FGC garante a proteção de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, em depósitos e créditos cobertos, assegurando a segurança dos correntistas e investidores em caso de falência de bancos autorizados a operar no Brasil.