Informação falsa sobre novo imposto
A Receita Federal desmentiu na noite desta quarta-feira (28) a informação de que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, a afirmação é falsa e generaliza regras da reforma tributária que não se aplicam à maioria das pessoas físicas.
A mudança na tributação dos aluguéis está prevista na Lei Complementar (LC) 214/2025, que cria o novo sistema de impostos sobre consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual.
Critérios para a equiparação à hotelaria
Pelas regras aprovadas, a locação por temporada, que envolve contratos de até 90 dias, só poderá ser equiparada à hotelaria quando o locador for contribuinte regular do IBS/CBS. Para que pessoas físicas se enquadrem nessa categoria, dois critérios devem ser atendidos simultaneamente: primeiramente, é necessário possuir mais de três imóveis alugados; além disso, a receita anual com aluguéis deve ser superior a R$ 240 mil, valor que será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Aqueles que não se enquadrarem nesses critérios continuarão a ser tributados apenas pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem a incidência dos novos tributos sobre consumo. A Receita Federal enfatiza que essas regras foram desenhadas para evitar a tributação de pequenos proprietários e reduzir o risco de cobranças indevidas.
Período de transição e benefícios para proprietários
Outro ponto destacado pela Receita é que a reforma prevê um período de transição. Embora 2026 marque o início do novo sistema, a cobrança efetiva e plena do IBS e da CBS será escalonada de 2027 a 2033. Assim, os efeitos financeiros não serão imediatos para todos os contribuintes.
No que diz respeito aos aluguéis residenciais tradicionais, a carga tributária do IBS/CBS terá uma redução de 70%, resultando em uma alíquota efetiva estimada em 8%, além do Imposto de Renda. Para a locação por temporada que se equipara à hospedagem, o benefício é menor, mas segundo a Receita, não alcança os percentuais elevados que têm sido divulgados.
Para grandes proprietários, que possuem muitos imóveis e têm alta renda, a tributação também será amenizada por meio de mecanismos como alíquota reduzida, cobrança apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel, e a possibilidade de abatimento de custos com manutenção e reforma. Além disso, haverá um sistema de cashback, que é a devolução de impostos para inquilinos de baixa renda.
A Receita Federal ressalta que ajustes posteriores à lei original trouxeram mais segurança jurídica, diminuindo as hipóteses de enquadramento como contribuinte e tornando as regras mais favoráveis às pessoas físicas que alugam imóveis por temporada. A LC 227/2026, sancionada há pouco tempo, favoreceu as pessoas físicas, diminuindo as chances de serem classificadas como contribuintes da CBS e do IBS.
Segundo o Fisco, a reforma busca simplificar o sistema, reduzir distorções e diminuir a carga tributária sobre aluguéis de menor valor. A ideia de um aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não se sustenta nos dados nem na legislação aprovada, conforme destaca a nota divulgada pelo órgão.