Decisão judicial sobre escolas cívico-militares
A Justiça suspendeu liminarmente as regras das escolas cívico-militares do estado de São Paulo. A decisão foi baseada em evidências de violação ao princípio da legalidade, ofensa ao princípio da gestão democrática do ensino e um potencial caráter discriminatório das normas estabelecidas. A juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, afirmou: “Diante de evidências de violação ao princípio da legalidade, ofensa ao princípio da gestão democrática do ensino e o potencial discriminatório do projeto, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o Estado de São Paulo suspenda, no prazo de 48 horas, a aplicação do documento ‘Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo’ e seus anexos (Guia de Conduta e Atitude dos Alunos, Guia de Uso do Uniforme e Guia do Projeto Valores Cidadãos) nas escolas cívico-militares.”
Motivação da suspensão
A decisão da Justiça foi provocada por uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. De acordo com a ação, as regras em questão conferem aos monitores militares competências que vão além do que é permitido por lei. A juíza também destacou que a situação é particularmente grave, pois as normas podem ser potencialmente discriminatórias em relação a alunos de grupos minoritários. Um exemplo apontado na decisão é a proibição de tranças específicas e cortes de cabelo que não atendam ao padrão de “discretos”.
“As normas sobre cabelos e aparência podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento. Isso evidentemente viola o princípio constitucional da não-discriminação”, afirmou a juíza.
A magistrada também observou a falta de consulta a especialistas, como pedagogos, psicólogos educacionais e técnicos em desenvolvimento infantil, o que contraria a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Para a juíza, a elaboração do regimento escolar deve ser uma prerrogativa do Conselho de Escola, que representa a comunidade escolar.
“Assim, há plausibilidade jurídica na alegação de que o regimento elaborado unilateralmente pela Secretaria de Educação, sem participação dos Conselhos de Escola, viola a gestão democrática do ensino e usurpa competência legalmente estabelecida”, concluiu.
Posicionamento da Secretaria da Educação
Em resposta à decisão, a Secretaria da Educação do estado de São Paulo se manifestou afirmando que todo o conteúdo pedagógico nas escolas da rede estadual, incluindo as unidades cívico-militares, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores. A secretaria também ressaltou que os monitores militares não têm função pedagógica. Além disso, enfatizou que a implantação do programa se deu por meio de consultas públicas, garantindo ampla participação das comunidades escolares.