Novas diretrizes para a Copa do Mundo Feminina
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória (MP) nº 1.335, que estabelece um regime jurídico de proteção especial à propriedade intelectual e aos direitos de mídia e de marketing, relativos à realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027, que será sediada no Brasil. O texto da MP foi publicado no Diário Oficial da União em 23 de janeiro de 2026.
O evento esportivo está agendado para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho do próximo ano e será disputado em oito cidades brasileiras. A MP regulamenta o uso de marcas, símbolos oficiais e direitos de transmissão e de mídia, dentro dos compromissos assumidos pelo Brasil junto à Federação Internacional de Futebol (Fifa) para sediar a competição.
De forma semelhante ao que ocorreu durante a Copa do Mundo masculina em 2014, a MP estabelece que a Fifa é a titular dos direitos de exploração comercial do evento, que inclui logos, mascotes, troféus e direitos de transmissão de áudio e vídeo. Para garantir a proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplicará um regime especial de registro de marcas e desenhos industriais relacionados ao torneio.
Áreas de restrição comercial nas sedes
A legislação prevê áreas de restrição comercial e publicidade em regiões delimitadas ao redor dos estádios e dos espaços da Fifa Fan Festival, localizados nas oito sedes: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. O objetivo é coibir o chamado marketing de emboscada, onde outras marcas tentam se aproveitar indevidamente do evento.
Segundo o governo, essa medida é comum em megaeventos culturais e esportivos. O Palácio do Planalto ressaltou que a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implicará dispensa ou flexibilização de normas sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente, que continuam a ser integralmente aplicáveis à produção, comercialização, publicidade e consumo de bebidas alcoólicas.
Transmissão das partidas e penalidades
No que se refere à transmissão das partidas, a Fifa se compromete a disponibilizar flagrantes de até 3% da duração das partidas para fins informativos a veículos de comunicação que não detenham os direitos de transmissão. A entidade terá a exclusividade na gestão da captação de imagens e sons dos jogos.
Além disso, o documento prevê sanções civis para aqueles que utilizarem indevidamente os símbolos oficiais, realizarem exibições públicas não autorizadas para fins comerciais ou comercializarem ingressos de forma irregular.
A Copa do Mundo Feminina da Fifa é um evento de destaque e, com as novas regras, espera-se que a competição ocorra de forma organizada e respeitando os direitos de todas as partes envolvidas.