Urgência no esclarecimento da nova legislação
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina forneça informações detalhadas sobre a recente legislação que proíbe a implementação de cotas raciais em instituições de ensino superior do estado. Este prazo se estende também à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), que deve justificar a adoção dessa nova lei, a qual impede a reserva de vagas raciais em qualquer instituição de ensino que receba recursos públicos do estado.
A urgência na solicitação por parte do ministro se deve à preocupação com processos seletivos em andamento que podem ser impactados pela legislação estadual, embora Mendes não tenha especificado quais certames estariam sob essa influência.
Contexto da legislação e suas implicações
A Lei 19.722/2026, sancionada recentemente pelo governador Jorginho Melo, foi aprovada pela Alesc em dezembro do ano anterior. Desde então, a nova legislação tem gerado controvérsias e sido alvo de ações judiciais por parte da oposição em Santa Catarina. No Supremo Tribunal Federal, partidos como PSOL e PT, além de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a União Nacional dos Estudantes (Une), questionaram a constitucionalidade da lei. Organizações que lutam pela inclusão social, como a Coalizão Negra por Direitos e a Educafro, também se manifestaram contra a proibição das cotas raciais.
A nova legislação proíbe que universidades públicas estaduais e outras instituições que recebem verbas do governo adotem políticas de reserva de vagas ou ações afirmativas, como medidas suplementares. Essa proibição se aplica tanto ao ingresso de estudantes quanto à admissão de professores e demais funcionários. Contudo, a norma permite exceções para reservas de vagas por critérios econômicos, para pessoas com deficiência e para estudantes oriundos da rede pública estadual.
Em caso de descumprimento da lei, as instituições podem enfrentar punições severas, incluindo multas de R$ 100 mil por edital e a suspensão de repasses públicos. Uma das universidades afetadas por essa legislação é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que possui cerca de 14 mil alunos e oferece mais de 60 cursos de graduação e mais de 50 programas de mestrado e doutorado. É importante salientar que a proibição de cotas não se aplica a instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Comparação com a legislação federal
No cenário nacional, a Lei de Cotas, que está em vigor desde 2012, estabelece que 50% das vagas em universidades e institutos federais sejam reservadas para estudantes que tenham completado o ensino médio em escolas públicas. Essa legislação considera também critérios de renda, raça (incluindo pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e a inclusão de pessoas com deficiência. Em alguns estados do Brasil, como o Rio de Janeiro, existem leis específicas que regulamentam as cotas para universidades estaduais.
Em 2012, o STF já havia decidido a favor da constitucionalidade das políticas de cotas para negros e indígenas nas universidades federais, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade. Essa decisão foi um marco importante na luta pela inclusão educacional, destacando a necessidade de corrigir desigualdades históricas no acesso ao ensino superior no Brasil.