Gilmar Mendes nega prisão domiciliar para Bolsonaro

Dark green fading to light orange gradient Foto: Philipp Hubert (Unsplash)

Decisão de Gilmar Mendes sobre prisão domiciliar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de prisão domiciliar em favor de Jair Bolsonaro, solicitado pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não faz parte da equipe oficial de defesa do ex-presidente. A decisão foi tomada na sexta-feira, 16 de janeiro de 2026.

Contexto do pedido de habeas corpus

O habeas corpus (HC) que pedia a prisão domiciliar foi apresentado no dia 10 de janeiro e defendia que não havia condições adequadas para o atendimento médico contínuo de Bolsonaro no local onde estava detido, na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília. No entanto, dois dias antes da decisão de Mendes, o ex-presidente foi transferido para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), no Complexo Penitenciário da Papuda, onde deverá cumprir uma pena de 27 anos e três meses de prisão por sua participação na tentativa de golpe de Estado.

O processo judicial e a análise de Gilmar Mendes

Inicialmente, o pedido de prisão domiciliar foi designado por sorteio à ministra Carmen Lúcia, mas, devido ao recesso do Judiciário, o caso foi redistribuído a Alexandre de Moraes, que é o vice-presidente do STF e responsável pelo plantão durante esse período. Como o habeas corpus questionava uma decisão de Moraes, que também é o relator da ação penal relacionada ao ex-presidente, foi decidido que o processo seria encaminhado a Gilmar Mendes, o decano da Corte. Essa redistribuição é uma prática comum, conforme as normas do Regimento Interno do STF.

“Considerando as peculiaridades do caso concreto, não é cabível o manejo da via do habeas corpus por terceiro, mormente se considerado que há defesa técnica constituída e atuante em favor do paciente. Compreensão diversa, além de possibilitar eventual desvio de finalidade do writ [remédio] constitucional, poderia propiciar o atropelo da estratégia defensiva, consequência que não se compatibiliza com a protetiva destinação constitucional do remédio processual”, afirmou o ministro Gilmar Mendes em sua decisão.

Além disso, Mendes ressaltou que, embora tenha competência para analisar o pedido, uma decisão em sentido contrário poderia significar uma “indevida substituição da competência previamente estabelecida” pelo STF, em respeito ao princípio do juiz natural, já que Alexandre de Moraes é o juiz responsável pela ação penal que envolve Bolsonaro.

O habeas corpus é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal que permite que qualquer pessoa, em favor próprio ou de terceiros, pleiteie a liberdade de locomoção. Esse tipo de pedido não exige a assinatura de um advogado e é tratado como uma questão urgente, o que significa que sua tramitação é gratuita.

Autor

  • converted 1 Gilmar Mendes nega prisão domiciliar para Bolsonaro I9 Artigos

    Jaqueline Silva é produtora de conteúdo no i9artigos.com, especializada em política, atualidades e fatos curiosos do mundo. Com olhar analítico e habilidade em transformar informações complexas em explicações acessíveis, ela acompanha diariamente os principais acontecimentos nacionais e internacionais para oferecer conteúdo confiável, contextualizado e relevante. Sua produção combina pesquisa rigorosa, atenção a detalhes e compromisso com a clareza, ajudando o leitor a compreender temas importantes e as tendências que moldam a sociedade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *