Programa Gás do Povo sancionado
No dia 13 de fevereiro de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.348, que cria o programa Gás do Povo. O objetivo é garantir a gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha de 13 quilos para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Para se qualificar, as famílias devem ter uma renda per capita de até meio salário mínimo. O governo estima que o programa, que busca combater a pobreza energética, estará totalmente operacional em março e beneficiará cerca de 15 milhões de famílias, totalizando aproximadamente 50 milhões de pessoas.
Critérios de participação
Para participar do programa, as famílias precisam ser beneficiárias do Bolsa Família, ter pelo menos duas pessoas na casa e uma renda per capita que não ultrapasse meio salário mínimo. O Cadastro Único deve estar atualizado, com dados revisados nos últimos 24 meses, e o CPF do responsável familiar deve estar regular, sem pendências.
Uso do aplicativo Meu Social
O aplicativo Meu Social – Gás do Povo foi criado para facilitar o acesso às informações do programa. As famílias podem verificar a elegibilidade, consultar a situação do vale recarga e localizar revendas credenciadas. Para quem não tem acesso à internet, é possível usar o cartão do Programa Bolsa Família ou informar o CPF nas revendas.
Consultas e atendimento
Os beneficiários do CadÚnico podem consultar seus direitos ao vale recarga pelo aplicativo Meu Social, pela página do programa ou pelo Portal Cidadão da Caixa. O Atendimento Caixa Cidadão também está disponível pelo número 0800 726 0207.
O programa Gás do Povo representa uma ação significativa do governo para garantir acesso ao gás de cozinha para milhões de brasileiros, promovendo dignidade e conforto em suas casas.