STF Define que Vigilantes Não Têm Direito à Aposentadoria Especial
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em plenário virtual, que os vigilantes não têm direito à aposentadoria especial. A votação foi apertada, com seis votos a quatro, seguindo o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. Essa decisão impacta diretamente a categoria, que esperava o reconhecimento de sua atividade como especial.
O relator da matéria, ministro Kássio Nunes Marques, foi o único a votar a favor da concessão do benefício. Ele argumentou que a carreira dos vigilantes deveria ser considerada especial, permitindo aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A votação evidencia a divisão entre os ministros sobre os direitos dos trabalhadores dessa área.
Votos dos Ministros
Os ministros que se opuseram à aposentadoria especial foram Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. Votaram a favor do benefício Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin. O resultado levanta questões sobre a segurança e os direitos trabalhistas dos vigilantes, que enfrentam desafios diários em suas funções.
O INSS argumenta que a atividade de vigilância não se enquadra nas categorias que garantiriam aposentadoria especial. Embora considerada perigosa, a função não apresenta exposição a agentes nocivos, justificando apenas o adicional de periculosidade. Essa argumentação foi central para a decisão do STF.
Impactos Financeiros da Decisão
Uma preocupação levantada pelo INSS é o custo que a concessão da aposentadoria especial representaria para os cofres públicos, estimando-se que poderia gerar um custo de R$ 154 bilhões em 35 anos. Essa cifra destaca a necessidade de equilibrar os direitos dos trabalhadores e a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário.
A discussão sobre a aposentadoria especial também está inserida em um contexto mais amplo de mudanças na legislação previdenciária, especialmente após a reforma de 2019, que restringiu os casos em que a aposentadoria especial pode ser concedida. A partir da Emenda Constitucional n. 103/2019, a periculosidade deixou de ser um critério para a concessão do benefício.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não pode ser considerada especial. Ele destacou que a periculosidade não é uma característica inerente à função. Por outro lado, Kássio Nunes Marques defendeu que a atividade de vigilante apresenta riscos à saúde mental e à integridade física dos trabalhadores, argumentando que deve ser reconhecida como especial.
A decisão do STF marca um ponto importante na discussão sobre os direitos dos vigilantes e levanta questões sobre a proteção social dos trabalhadores em atividades de risco. O futuro da aposentadoria especial para esses profissionais agora é incerto, e novas discussões sobre o tema devem surgir nos próximos meses.