Novas regras de transporte de produtos agropecuários
A partir de 4 de fevereiro, o Brasil implementará novas regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros em viagens internacionais. A medida, estabelecida em uma portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária publicada em dezembro, visa garantir a segurança fitossanitária do país.
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) informou que o principal objetivo dessas diretrizes é impedir a entrada de “agentes causadores de doenças e pragas que possam colocar em risco a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro”. Essa iniciativa reflete a preocupação com a proteção dos recursos naturais e a saúde da população.
A fiscalização será realizada pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que analisará os riscos associados à entrada de diferentes produtos no território nacional.
Produtos regulamentados
Os itens sujeitos às novas regras incluem animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira, estimulantes e biofertilizantes. A lista é extensa e abrange diversas categorias de produtos que, se não forem controlados, podem representar sérios riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
A portaria também abrange materiais genéticos para reprodução animal e propagação de vegetais, produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal, além de inoculantes, que são produtos que contêm bactérias ou fungos que favorecem o desenvolvimento das plantas. Essa diversidade de itens ressalta a importância de um controle rigoroso na entrada desses produtos no Brasil.
A Secom destacou que a lista de produtos agropecuários poderá ser atualizada a qualquer momento, em resposta a eventos sanitários ou novas descobertas que visem à gestão do risco zoofitossanitário, que se refere à segurança da saúde animal e vegetal. Alterações nos procedimentos aduaneiros também poderão influenciar essas atualizações.
Documentação necessária para transporte
Os passageiros que transportarem produtos que necessitam de autorização de importação durante suas viagens internacionais precisarão preencher um documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Esse documento será enviado eletronicamente pelo serviço técnico responsável às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso no país.
A Secom esclareceu que o documento deve conter informações detalhadas sobre os bens agropecuários, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem, modal de transporte (aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário), via de transporte autorizada e local de ingresso no território nacional.
Além disso, será necessário apresentar o prazo de validade da autorização de importação e os dados do viajante. A declaração será feita por meio do e-DBV – Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, que deve ser entregue na unidade do Vigiagro através do canal “Bens a Declarar”. Essa medida visa garantir que todos os produtos agropecuários estejam em conformidade com as novas regras, protegendo assim a saúde pública e o meio ambiente no Brasil.